— DIREITO IMOBILIÁRIO · AÇÃO DE DESPEJO

Seu inquilino vem deixando de pagar e mora de graça no seu imóvel — enquanto você acumula prejuízo todo mês..

Cobranças ignoradas, contas que se acumulam e a sensação de que sua boa-fé virou alvo de zombaria. Pior: tentar retomar o imóvel sozinho pode te custar uma condenação. Nós atuamos para você retomar a posse rapidamente e cobrar judicialmente cada centavo.

— SOLUÇÕES CORRELATAs

Blindagem patrimonial completa para o seu imóvel

Não é só ação de despejo. Atuamos preventiva e judicialmente em todas as frentes que protegem o seu patrimônio imobiliário.

Contrato Imobiliário

Elaboração de contratos sob medida que blindam seu imóvel contra inadimplência, danos e interpretações dúbias.

Compra e Venda Segura

Assessoria jurídica completa em transações imobiliárias: due diligence, análise de documentação e lavratura.

Notificações Extrajudiciais

Formalização técnica que produz prova, interrompe prazos e prepara o terreno para a ação judicial.

Inventário Imobiliário

Condução estratégica do inventário preservando o valor patrimonial e reduzindo conflitos entre herdeiros.

— O CUSTO DA INÉRCIA

Cada mês de espera multiplica o seu prejuízo.

Tentar resolver “na conversa”, aceitar promessa de pagamento, dar mais um prazo. A boa-fé do locador é justamente o que o inquilino inadimplente explora — enquanto o seu patrimônio sangra. Veja o que a inércia realmente custa:

01. Cobranças vazias e a sensação de impotência

WhatsApp ignorado, ligações sem retorno, promessas de saída amigável que não se cumprem. A relação começa a se inverter: você se sente obrigado a justificar uma cobrança que sequer deveria existir.

02. Acúmulo de passivos financeiros

IPTU, condomínio, água, energia. Com o inquilino dentro e sem pagar, as dívidas vão para o seu CPF. Cada mês de tolerância é um mês a mais que sai do seu bolso.

03. Risco estrutural e desvalorização

Inquilino inadimplente raramente cuida do imóvel. Vazamentos não comunicados, falta de manutenção, depreciação acelerada. Prejuízo somado a prejuízo.

04. Perda da janela de cobrança

Quanto mais tempo passa, maior a chance do inquilino dilapidar bens, fechar a empresa do fiador ou desaparecer. A cobrança tempestiva separa o crédito recuperado do crédito perdido.

— A INTERVENÇÃO DEFINITIVA

Ação de Despejo cumulada com Cobrança: retomada da posse e cobrança judicial dos valores devidos.

A Lei do Inquilinato lhe protege. A partir do primeiro dia de atraso já é juridicamente possível ingressar com a ação. O que muda tudo é a forma como ela é conduzida.

01

Notificação técnica

Notificação extrajudicial estrategicamente redigida que constitui o devedor em mora, formaliza a prova e, em muitos casos, já provoca o pagamento ou a desocupação espontânea.

02

Ação judicial e liminar

Ajuizamento da Ação de Despejo cumulada com Cobrança. Quando preenchidos os requisitos legais, pleiteamos liminar de desocupação para acelerar a retomada da posse.

03

Retomada e execução

Cumprimento da ordem de desocupação, vistoria do imóvel e execução dos valores devidos — alugueis, encargos, danos e honorários. Você recebe o imóvel e busca o crédito.

— PERGUNTAS FREQUENTES

O que todo proprietário precisa saber antes de agir

O prazo varia conforme a comarca, a complexidade do caso e a postura do inquilino. Em ações de despejo por falta de pagamento com depósito do valor devido em juízo (caução), é juridicamente possível pleitear liminar de desocupação em até 15 dias. Em casos sem caução, o trâmite costuma ser mais extenso. Não fazemos promessa de prazo — o que garantimos é condução técnica, célere e estratégica em cada fase processual.

Sim. A Ação de Despejo pode ser cumulada com Ação de Cobrança, abrangendo os aluguéis vencidos e a vencer até a desocupação efetiva, encargos contratuais (IPTU, condomínio, água, luz), multas previstas no contrato e indenização pelos danos causados ao imóvel — desde que comprovados.

Para garantir o recebimento, atuamos também na busca e localização patrimonial do devedor e dos fiadores, etapa decisiva para que a sentença favorável se converta em dinheiro no seu bolso.

Em hipótese alguma o proprietário deve tentar a desocupação por conta própria, sob pena de configurar exercício arbitrário das próprias razões. Havendo decisão judicial e descumprimento, requeremos a expedição de mandado de despejo com auxílio de força policial, garantindo a retomada da posse de forma legal, segura e definitiva.

Sim. Após o término do prazo do contrato, se o inquilino se recusa a desocupar voluntariamente, o caminho técnico é a ação de despejo por denúncia vazia — não é necessário sequer indicar motivo, basta o término contratual. Acompanhamos integralmente o procedimento, da notificação prévia à entrega das chaves.

— LIDERANÇA TÉCNICA

Dr. Leandro Sacramento — nove anos de atuação dedicada e estratégica em Direito Civil e Imobiliário.

Sócio-fundador do Sacramento Advogados, escritório que reflete o compromisso com a excelência técnica, sigilo absoluto e foco inegociável na proteção do patrimônio do cliente.

Graduado em Direito pela UniCesumar Maringá, aprimorou seus conhecimentos com pós-graduação em Advocacia Cível pela Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP). Atualmente cursa especializações em Prática em Direito Imobiliário (FACEO) e em Execução Civil e Trabalhista (Instituto Goiano de Estudos Jurídicos / Faculdade Arnaldo).

Investiu também no aprofundamento em busca e localização patrimonial e elaboração de contratos — habilidades que permitem oferecer assessoria jurídica abrangente e preventiva, auxiliando na construção de soluções eficazes e na mitigação de riscos.

Pare de financiar quem não cumpre o contrato. Recupere o controle do seu imóvel.

Atendimento técnico, sigiloso e direto com o advogado responsável pelo seu caso.

Escritório de advocacia com atuação técnica e estratégica em Direito Civil e Imobiliário. Sede em Maringá/PR e atendimento em todo o Brasil.

CONTATO

 Sacramento Advogados — Sociedade Individual de Advocacia · CNPJ: 53.594.616/0001-02 · OAB/PR Sociedade nº 17.074 · Responsável: Dr. Leandro Sacramento — OAB/PR 103.485.